R E S O L U Ç Ã O  No  358/2002-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova reenquadramento da servidora Rita de Cássia Lopes da Silva na Resolução no 294/97-CAD.

 

 

 

          Considerando o contido às folhas 89 a 97 do processo no 656/97;

          Considerando a Resolução no 294/97-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o reenquadramento da servidora técnico-administrativa Rita de Cássia Lopes da Silva, lotada no Serviço de Assistência Judiciária, na Resolução no 294/97-CAD, pelo período de 01.04.2002 a 20.07.2002.

Art. 2o Esta resolução gera efeito a partir de 01.04.2002, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de julho de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)