R E S O L U Ç Ã O No 358/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
reenquadramento da servidora Rita de Cássia Lopes da Silva na Resolução no
294/97-CAD. |
Considerando
o contido às folhas 89 a 97 do processo no 656/97;
Considerando
a Resolução no 294/97-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o reenquadramento da servidora técnico-administrativa Rita de Cássia Lopes
da Silva, lotada no Serviço de Assistência Judiciária, na Resolução no
294/97-CAD, pelo período de 01.04.2002 a 20.07.2002.
Art. 2o Esta resolução
gera efeito a partir de 01.04.2002, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de
julho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |