R E S O L U Ç Ã O  No  359/2002-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Indefere proposta de quitação de débitos apresentada pela ex-servidora Elizabeth Marie Perly e dá outras providências.

 

 

 

          Considerando o contido nos protocolizado no 9.739/2001,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica indeferida a proposta apresentada pela ex-servidora Elizabeth Marie Perly, de quitação de débitos de curso de especialização.

Art. 2o Fica determinada a execução do Termo de Rescisão da ex-servidora, conforme sistemática adotada pelas Secretarias do Estado do Paraná.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de julho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)