R E S O L U Ç Ã O No 359/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Indefere
proposta de quitação de débitos apresentada pela ex-servidora Elizabeth Marie
Perly e dá outras providências. |
Considerando
o contido nos protocolizado no
9.739/2001,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
indeferida a proposta apresentada pela ex-servidora Elizabeth Marie Perly,
de quitação de débitos de curso de especialização.
Art. 2o Fica
determinada a execução do Termo de Rescisão da ex-servidora, conforme
sistemática adotada pelas Secretarias do Estado do Paraná.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de
julho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |