R E S O L U Ç Ã O  No  360/2002-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Indefere proposta de quitação de débitos apresentada pelo ex-servidor docente Paulo Breno de Moraes Silveira.

 

 

 

          Considerando o contido nos processos nos 614/98 e 384/99,

considerando a Portaria no 334/98-PRH que nomeia Paulo Breno de Moraes Silveira como Professor Assistente, nível A, em regime de 40 horas semanais, lotando-o no Departamento de Engenharia Civil, a partir de 28-02-1998 e o Termo de Posse e Exercício, assinado pelo docente, em 02-03-1998;

considerando a Portaria no 1047/98-GRE, datada de 21-05-1998 que altera o regime de trabalho do servidor Paulo Breno de Moraes Silveira de T-40 para TIDE;

considerando o Termo de Compromisso que autoriza o afastamento por um ano a partir de 01-03-1999, em regime integral, para que o docente curse Doutorado na USP;

considerando o Termo de Compromisso que autoriza o afastamento por mais um ano a partir de 01-03-2000, em regime parcial;

considerando o I Adendo ao Termo de Compromisso, que autoriza o afastamento do servidor no período de 01-03-2001 a 23-09-2001;

considerando o Ofício no 005/2002-CPD/PPG datado de 04-02-2002, que solicita  ao docente a devolução do valor de R$ 2.145,78, correspondente a diferenças nos valores de bolsas integral para parcial referente ao período de
01-03-2000 a 03-06-2000;

considerando o despacho da DPE/CPA à PPG, que, em vista da exoneração de Paulo Breno de Moraes Silveira ocorrida em 01-03-2002, informa que o servidor esteve afastado para cursar doutorado até 31-08-2001;

considerando a proposta de ressarcimento à UEM feita pelo ex-servidor docente Paulo Breno de Moraes Silveira,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica indeferida a proposta apresentada pelo ex-servidor docente  Paulo Breno de Moraes Silveira, de quitação de débito com a Instituição, devendo os processos serem encaminhados à Procuradoria Jurídica para a respectiva cobrança.

 

 

 

.../

 

 

/... Resolução no 360/2002-CAD                                                                        fl.02

 

 

 

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

 

Maringá, 5 de julho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)