R E S O L U Ç Ã O No 360/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Indefere
proposta de quitação de débitos apresentada pelo ex-servidor docente Paulo
Breno de Moraes Silveira. |
Considerando
o contido nos processos nos
614/98 e 384/99,
considerando a
Portaria no 334/98-PRH que nomeia Paulo Breno de Moraes
Silveira como Professor Assistente, nível A, em regime de 40 horas semanais,
lotando-o no Departamento de Engenharia Civil, a partir de 28-02-1998 e o Termo
de Posse e Exercício, assinado pelo docente, em 02-03-1998;
considerando a
Portaria no 1047/98-GRE, datada de 21-05-1998 que altera o
regime de trabalho do servidor Paulo Breno de Moraes Silveira de T-40 para
TIDE;
considerando o
Termo de Compromisso que autoriza o afastamento por um ano a partir de
01-03-1999, em regime integral, para que o docente curse Doutorado na USP;
considerando o
Termo de Compromisso que autoriza o afastamento por mais um ano a partir de
01-03-2000, em regime parcial;
considerando o
I Adendo ao Termo de Compromisso, que autoriza o afastamento do servidor no
período de 01-03-2001 a 23-09-2001;
considerando o
Ofício no 005/2002-CPD/PPG datado de 04-02-2002, que
solicita ao docente a devolução do
valor de R$ 2.145,78, correspondente a diferenças nos valores de bolsas
integral para parcial referente ao período de
01-03-2000 a 03-06-2000;
considerando o
despacho da DPE/CPA à PPG, que, em vista da exoneração de Paulo Breno de Moraes
Silveira ocorrida em 01-03-2002, informa que o servidor esteve afastado para
cursar doutorado até 31-08-2001;
considerando a
proposta de ressarcimento à UEM feita pelo ex-servidor docente Paulo Breno de
Moraes Silveira,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
indeferida a proposta apresentada pelo ex-servidor docente Paulo
Breno de Moraes Silveira, de quitação de débito com a Instituição, devendo
os processos serem encaminhados à Procuradoria Jurídica para a respectiva
cobrança.
.../
/... Resolução
no 360/2002-CAD fl.02
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
julho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |