R E S O L U Ç Ã O  No  361/2002-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Euterpe Terezinha Correia Christov.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 6.478/2002;

          considerando o Edital no 005/2002-DLE;

considerando o disposto na Resolução no 027/97-COU;

considerando o Parecer no 710/2002-PJU,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto por Euterpe Terezinha Correia Christov, mantendo-se a decisão do Departamento de Letras, quanto a não homologação de sua inscrição para o Concurso Público para Professor Não-Titular, na área de Língua Francesa, aberto pelo Edital no 004/2002-PRH.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de julho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)