R E S O L U Ç Ã O No 361/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto por Euterpe Terezinha Correia Christov. |
Considerando
o contido no protocolizado no
6.478/2002;
considerando
o Edital no 005/2002-DLE;
considerando o
disposto na Resolução no 027/97-COU;
considerando o
Parecer no 710/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto por Euterpe Terezinha Correia Christov,
mantendo-se a decisão do Departamento de Letras, quanto a não homologação de
sua inscrição para o Concurso Público para Professor Não-Titular, na área de
Língua Francesa, aberto pelo Edital no 004/2002-PRH.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de
julho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |