R E S O L U Ç Ã O  No  363/2002-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 274/2002-CAD, solicitado pela BCE.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 6.912/2002;

         

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 274/2002-CAD, solicitado pela Biblioteca Central, referente ao indeferimento do pedido de transformação de vaga de função técnica.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de julho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)