R E S O L U Ç Ã O  No  364/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento a solicitação da CVU de alteração do índice estabelecido pela Resolução no 095/2002-CAD.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 7.837/2002;

          considerando a Resolução no 095/2002-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da Comissão de Vestibular Unificado de alteração do índice de 20% (vinte por cento) estabelecido pela Resolução no 095/2002-CAD, para gratificação do pessoal envolvido na realização do Concurso Vestibular de Verão/2002, mantendo-se os valores pagos no último concurso vestibular.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de julho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)