R E S O L U Ç Ã O No 364/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento a solicitação da CVU de alteração do índice estabelecido pela
Resolução no 095/2002-CAD. |
Considerando
o contido no protocolizado no
7.837/2002;
considerando
a Resolução no
095/2002-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação da Comissão de Vestibular Unificado de alteração do
índice de 20% (vinte por cento) estabelecido pela Resolução no
095/2002-CAD, para gratificação do pessoal envolvido na realização do Concurso
Vestibular de Verão/2002, mantendo-se os valores pagos no último concurso
vestibular.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
julho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |