R E S O L U Ç Ã O No 366/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Nega
provimento à solicitação do coordenador do GESA de revisão da Resolução no
103/2002-CAD e dá outras providências. |
Considerando
o contido nos processo no
2000/2001;
considerando
o disposto na Resolução no
588/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação do coordenador do Grupo de Estudos Sócio-Ambientais,
professor Eduardo Augusto Tomanik, de revisão da Resolução no 103/2002-CAD.
Art. 2o Fica revogada
a Resolução no
103/2002-CAD.
Art. 3o Fica aprovado
o Contrato de Prestação de Serviços no 0010/01-CFP, celebrado
entre esta instituição, a Secretaria de Estado do Emprego e Relações do
Trabalho, a Universidade Estadual de Londrina, a Universidade Estadual de Ponta
Grossa, a Universidade Estadual do Centro-Oeste, a Universidade Estadual do
Oeste e a Universidade Federal do Paraná, que tem por objetivo a contratação de
serviços técnicos da Instituição pela Secretaria de Estado do Emprego e
Relações do Trabalho para execução do projeto
de Prestação de Serviços: “Avaliação Externa e Acompanhamento de Egressos”.
Art. 4o Fica aprovado
o projeto de Prestação de Serviços: Avaliação Externa e Acompanhamento de
Egresso.
Parágrafo único: Que os recursos
financeiros obtidos por meio da taxa institucional – 70% (setenta por cento),
sejam destinados ao Grupo de Estudos Sócio-Ambientais, vinculado ao Centro de
Ciências Humanas, Letras e Artes, conforme previsto no art. 8o
da Resolução no 588/96-CAD.
Art. 5o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05 de
julho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |