R E S O L U Ç Ã O  No  370/2002-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Indefere aprovação de Contrato de Prestação de Serviços entre a UEM/Cesumar.

 

 

          Considerando o contido às fls. 59 a 85 do processo no 465/2000,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica indeferida a aprovação do Contrato de Prestação de Serviços entre esta instituição e o Centro Universitário de Maringá, que tem por objetivo a prorrogação do projeto de prestação de serviços denominado “Consultoria ao Centro de Ensino Superior de Maringá – Cesumar, para implantação do curso de Educação Física.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

 

Maringá, 05 de julho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)