R E S O L U Ç Ã O  No  372/2002-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM/Hospital Menino Jesus Ltda.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 32 a 41 do processo no 2.707/2000;

          considerando o Parecer no 651/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição e o Hospital Menino Jesus Ltda do município de Iguaraçu–PR, visando a renovação do Termo de Convênio celebrado aos 08.05.2001, retroagindo sua vigência à data de 01 de janeiro de 2002 e perdurando até 31  de julho de 2003, restando convalidados todos os atos praticados pelos partícipes até a data de assinatura do presente Termo.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 5 de julho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)