R E S O L U Ç Ã O No 372/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
Aditivo I ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre a UEM/Hospital Menino
Jesus Ltda. |
Considerando
o contido às fls. 32 a 41 do processo no
2.707/2000;
considerando
o Parecer no 651/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo I ao Termo de Convênio, a ser celebrado entre esta instituição
e o Hospital Menino Jesus Ltda do município de Iguaraçu–PR, visando a renovação
do Termo de Convênio celebrado aos 08.05.2001, retroagindo sua vigência à data
de 01 de janeiro de 2002 e perdurando até 31
de julho de 2003, restando convalidados todos os atos praticados pelos
partícipes até a data de assinatura do presente Termo.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 5 de
julho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |