R E S O L U Ç Ã O  No  375/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pela servidora Luciene Setsuko Akimoto contra decisão da Reitoria.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 4.211/2002;

          considerando o disposto no art. 3o da Resolução no 026/99-CEP;

          considerando a Resolução no 138/2002-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Luciene Setsuko Akimoto, lotada no Departamento de Análises Clínicas, contra decisão da Reitoria, devendo a servidora ser submetida à avaliação de desempenho no período de 21.03.2000 a 21.03.2002, para ascensão do nível A para B na classe de Professor Assistente.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de julho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)