R E S O L U Ç Ã O No 375/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento ao recurso interposto pela servidora Luciene Setsuko Akimoto
contra decisão da Reitoria. |
Considerando
o contido no protocolizado no
4.211/2002;
considerando
o disposto no art. 3o
da Resolução no
026/99-CEP;
considerando
a Resolução no
138/2002-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Luciene Setsuko
Akimoto, lotada no Departamento de Análises Clínicas, contra decisão da
Reitoria, devendo a servidora ser submetida à avaliação de desempenho no
período de 21.03.2000 a 21.03.2002, para ascensão do nível A para B na classe
de Professor Assistente.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
julho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |