R E S O L U Ç Ã O  No  387/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

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Secretária

 

Altera a Resolução nº 347/97-CAD e o Termo de Compromisso de Afastamento Parcial e revoga a Resolução no 185/2002-CAD.

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 5.867/2002;

considerando o Parecer nº 1.146/99-PJU;

considerando a Resolução no 347/97-CAD, que aprova o Regulamento de Capacitação Docente, do qual fazem parte os Modelos de Termos de Compromisso de Afastamento para Pós-Graduação,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica alterado o art. 5o, parágrafo único, inciso II da Resolução no 347/97-CAD, com a alteração da alínea “a” e a inclusão da alínea “d”, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 5o .....................................................................................…………………..

Parágrafo único:..................................................................................................

I - ........................................................................................................................

a).........................................................................................................................

II – quanto ao docente candidato:

a) regime de trabalho Tempo Integral de Dedicação Exclusiva (Tide) ou em Tempo Integral (T-40),  privilegiando o primeiro, nos casos de afastamento integral;

b) .........................................................................................................................

c) .........................................................................................................................

d) não estar cumprindo estágio probatório na UEM.

1.     ...................................................................................................................

2.     ...................................................................................................................

3.     ...................................................................................................................

4.     ...................................................................................................................

Art. 2o   Fica alterada a redação do art. 7º da Resolução nº 347/97-CAD – Regulamento de Capacitação Docente, conforme segue:

“Art. 7o Fica expressamente proibido o exercício de cargo em comissão e/ou função gratificada pelo docente durante o período de afastamento para pós-graduação, na forma deste regulamento, sendo computado tal período para todos os efeitos legais”.

Art. 3o Fica alterado o modelo do Termo de Compromisso de Afastamento Parcial, integrante da Resolução no 347/97-CAD, passando a vigorar o modelo em anexo, como parte integrante desta resolução.

 

.../

 

 

 

/... Res. 387/2002-CEP                                                                                   fl. 02

 

Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 185/2002-CAD e demais disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de julho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

 

/... Res. 387/2002-CAD                                                                                   fl. 03

 

TERMO DE COMPROMISSO

AFASTAMENTO PARCIAL

 

 

Que entre si celebram, de um lado a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ, pessoa jurídica de direito público, criada sob a forma de fundação e transformada em autarquia estadual através da Lei Estadual nº 9.663, de 16 de julho de 1991, inscrita no CGC/MF sob nº79.151.312/001-56, com sede à Av. Colombo, 5790 – Campus Universitário, nesta cidade de Maringá, Estado do Paraná, doravante denominada de UNIVERSIDADE, neste ato representada por seu Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, o senhor, nacionalidade, estado civil, professor universitário, portador da Cédula de Identidade Civil RG nº, inscrito no CPF sob nº, residente e domiciliado em, e de outro, o(a) senhor(a), nacionalidade, estado civil, professor(a) universitário(a), matrícula nº, portador(a) da Cédula de Identidade Civil RG nº e do CIC nº, lotado(a) no departamento de, do centro, doravante denominado(a) SERVIDOR(A), mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: - A UNIVERSIDADE autoriza o(a) SERVIDOR(A), integrante do Plano Geral de Capacitação Docente, a se afastar por .......... meses, na modalidade de afastamento parcial, a partir de ............., para fazer o curso de pós-graduação em nível de ................, na área de .................., na Universidade, Cidade, Estado.

 

SUBCLÁUSULA PRIMEIRA: - o prazo de afastamento previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado anualmente, até o limite de tempo fixado pela UNIVERSIDADE, observado o prazo máximo estabelecido pela instituição de destino, desde que o(a) SERVIDOR(A) tenha apresentado à UNIVESIDADE todos os documentos exigidos pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e não tenha descumprido nenhuma das cláusulas deste termo.

 

SUBCLÁUSULA SEGUNDA: - Durante o período de afastamento, previsto nesta cláusula, o SERVIDOR se compromete a MINISTRAR ......... horas aulas na UNIVERSIDADE e a participar das reuniões de seu Departamento, Câmara Departamental e dos Colegiados de Curso, se este integrar, ficando liberado pela UNIVESIDADE de cumprir o tempo de disponibilidade e de participar de comissões permanentes.

.../

 

 

/... Res. 387/2002-CAD                                                                                   fl. 04

 

CLÁUSULA SEGUNDA: - O(A) SERVIDOR(A) se compromete a remeter à UNIVERSIDADE, na forma e nos prazos fixados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, todos os documentos necessários ao acompanhamento de seu curso de pós-graduação.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: - O(A) servidor(a) fica proibido(a) de exercer qualquer cargo, e/ou função gratificada na UNIVERSIDADE, comprometendo-se a não exercer nenhuma outra atividade remunerada, enquanto estiver afastado(a) para cursar pós-graduação, sob pena de rescisão imediata deste Termo de Compromisso e de indenização à UNIVERSIDADE, nos termos da Cláusula Sétima deste instrumento, sem prejuízo da aplicação das sanções disciplinares cabíveis.

 

CLÁUSULA QUARTA: - O(A) SERVIDOR(A) se compromete a trabalhar para a UNIVERSIDADE, após a obtenção do título correspondente ao curso de pós-graduação, no mesmo regime de trabalho em que se encontrava quando de seu afastamento, por um período igual à metade do tempo em que permaneceu afastado.

 

CLÁUSULA QUINTA: - A UNIVERSIDADE poderá repassar ao SERVIDOR(A) bolsa-deslocamento, concedida pela Coordenação de Aperfeiçoamento do Pessoal de Nível Superior (Capes), sem que disto resulte qualquer responsabilidade para ela.

 

SUBCLÁUSULA ÚNICA: - O repasse da bolsa de estudos será sempre condicionado ao atendimento, pelo(a) SERVIDOR(A), das normas da entidade concedente e à liberação de recursos por parte desta.

 

CLÁUSULA SEXTA: - O(A) SERVIDOR(A) que durante o período de afastamento, desistir da pós-graduação, for desligado do curso de pós-graduação ou solicitar a exoneração do cargo de docente da Instituição, deverá indenizar a UNIVERSIDADE, na forma da Cláusula Sétima deste instrumento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: - O inadimplemento do disposto nas cláusulas segunda, terceira e sexta, implicará para o(a) SERVIDOR(A) na obrigação certa e exigível de indenização à UNIVESIDADE do valor equivalente à totalidade das vantagens percebidas durante o período de afastamento, acrescido de juros legais e correção monetária, sem prejuízo de outras sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná e no Regulamento de Capacitação Docente.

 

CLÁUSULA OITAVA: - A UNIVERSIDADE e o(a) SERVIDOR(A) se comprometem a obedecer o Regulamento de Capacitação Docente aprovado pelo Conselho de Administração da UNIVERSIDADE, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição.

 

.../

 

 

 

 

/... Res. 387/2002-CAD                                                                                   fl. 05

 

 

CLÁUSULA NONA: - A qualquer tempo, desde que não cumprida qualquer disposição estabelecida neste instrumento, poderá ser ele considerado, pela parte prejudicada, como rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA DÉCIMA: - Considera-se competente para dirimir qualquer litígio resultante deste Termo de Compromisso, o foro da Comarca de Maringá, Estado do Paraná, com renúncia prévia e expressa de ambas as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

E, por estarem de acordo com os termos do presente instrumento, assinam-se em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

 

Maringá,...... de .................... de .......

 

 

 

UNIVERSIDADE

 

 

 

 

SERVIDOR

 

 

Testemunhas:

 

 

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