R E S O L U Ç Ã O  No  395/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo servidor Paulo Roberto Paraíso contra decisão da Reitoria.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 7.284/2002;

          considerando o disposto no art. 3o da Res. no 026/99-CEP,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Paulo Roberto Paraíso, lotado no Departamento de Engenharia Química, contra decisão da Reitoria, devendo o servidor ser submetido à avaliação de desempenho no período de 17.09.99 a 17.09.2001, para ascensão do nível B para C na classe de Professor Adjunto.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de julho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)