R E S O L U Ç Ã O No 395/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Dá
provimento ao recurso interposto pelo servidor Paulo Roberto Paraíso contra
decisão da Reitoria. |
Considerando
o contido no protocolizado no
7.284/2002;
considerando o disposto no art. 3o da Res. no
026/99-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo servidor docente Paulo Roberto Paraíso,
lotado no Departamento de Engenharia Química, contra decisão da Reitoria,
devendo o servidor ser submetido à avaliação de desempenho no período de
17.09.99 a 17.09.2001, para ascensão do nível B para C na classe de Professor
Adjunto.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
julho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |