R E S O L U Ç Ã O No 397/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo servidor José Carlos de Sousa contra
decisão da Reitoria. |
Considerando
o contido no protocolizado no
6.264/2002,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo servidor docente José Carlos de Sousa,
lotado no Departamento de Física, contra decisão da Reitoria, mantendo-se a
data de ascensão de nível estabelecida na Portaria no 420/2002-GRE.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
julho de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |