R E S O L U Ç Ã O  No  397/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor José Carlos de Sousa contra decisão da Reitoria.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 6.264/2002,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor docente José Carlos de Sousa, lotado no Departamento de Física, contra decisão da Reitoria, mantendo-se a data de ascensão de nível estabelecida na Portaria no 420/2002-GRE.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de julho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)