R E S O L U Ç Ã O  No 400/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza a programação financeira para execução das despesas de natureza compulsórias do 2o semestre de 2002.

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 9.830/2002;

          Considerando estudos elaborados pela Assessoria de Planejamento, que estimaram as despesas compulsórias para o segundo semestre de 2002,

 

          O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

          Art. 1o Fica autorizada a programação da capacidade financeira, no valor de R$ 2.338.699,00, (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil e seiscentos e noventa e nove reais) para execução das despesas de natureza compulsórias do segundo semestre de 2002, assim distribuída:

§       Despesas Gerais ................................................................................R$ 1.778.699,00

§       Descentralizadas ................................................................................R$    300.000,00

§       Centralizadas ......................................................................................R$    260.000.00

          Art. 2o As unidades administrativas deverão encaminhar, conforme solicitação da Assessoria de Planejamento, a distribuição da sua cota financeira nas diferentes ações programáticas, cuja execução são de sua responsabilidade.

          Art. 3o As programações financeiras ora autorizadas deverão ser implantadas, bimestralmente, de acordo com a capacidade financeira disponível.

          Art. 4o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 11 de julho  de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

Reitora.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal Termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)