CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Autoriza
a programação financeira para execução das despesas de natureza compulsórias
do 2o semestre de 2002. |
Considerando
o contido no protocolizado no
9.830/2002;
Considerando estudos elaborados
pela Assessoria de Planejamento, que estimaram as despesas compulsórias para o
segundo semestre de 2002,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a programação da capacidade financeira, no valor de R$ 2.338.699,00, (dois milhões,
trezentos e trinta e oito mil e seiscentos e noventa e nove reais) para execução
das despesas de natureza compulsórias
do segundo semestre de 2002, assim distribuída:
§
Despesas Gerais
................................................................................R$
1.778.699,00
§
Descentralizadas ................................................................................R$ 300.000,00
§
Centralizadas
......................................................................................R$ 260.000.00
Art. 2o As unidades
administrativas deverão encaminhar, conforme solicitação da Assessoria de
Planejamento, a distribuição da sua cota financeira nas diferentes ações
programáticas, cuja execução são de sua responsabilidade.
Art. 3o As
programações financeiras ora autorizadas deverão ser implantadas,
bimestralmente, de acordo com a capacidade financeira disponível.
Art. 4o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de
julho de 2002.
Neusa Altoé
Reitora.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal Termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |