R E S O L U Ç Ã O  Nº 401/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza a programação financeira para execução das despesas de natureza científica-pedagógica-culturais para o 2o semestre de 2002.

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 9.830/2002;

considerando os estudos elaborados pela Assessoria de Planejamento, que estimaram as despesas com as ações programáticas de natureza científica-pedagógica-culturais para o 2o semestre de 2002,

 

          O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

          Art. 1o Fica autorizada a programação da capacidade financeira, no valor de R$ 447.330,00, (quatrocentos e quarenta e sete mil e trezentos e trinta reais) para execução das despesas de natureza científica-pedagógica-culturais no 2o semestre de 2002, assim distribuídas:

 

·        Programa de Apoio à Promoção de Eventos Científicos......................................

R$   20.000,00

·        Manutenção das Atividades Tecnico-Administrativas – BCE................................

R$     9.000,00

·        Manutenção – BIRENE/COMUT/BCE..................................................................

R$     2.400,00

·        Programa de Apoio ao Ensino de Graduação......................................................

R$   28.800,00

·        Produção e Promoção de Atividades Artísticas Culturais.....................................

R$   16.000,00

·        Manutenção da Creche.........................................................................................

R$   17.000,00

·        Seleção de Recursos Humanos – Concurso Público............................................

R$   12.000,00

·        Apoio à Pós-Graduação – Mestrado/Doutorado...................................................

R$   16.000,00

·        Apoio e Incentivo à Apresentação de Comunicações em Eventos.....................

R$ 180.000,00

·        Programa de Incentivo à  Publicação de Trabalho no Exterior............................

R$     5.000,00

·        Publicação de Instrumentos de Divulgação Científica..........................................

R$   10.000,00

·        Obras de Melhorias do Câmpus - PCU.................................................................

R$   30.000,00

·        Manutenção do Câmpus Regional do Noroeste....................................................

R$   14.830,00

·        Manutenção do Câmpus Regional do Arenito (Café da manhã) .........................

R$     1.000,00

·        Manutenção das Atividades do Câmpus Regional de Goioerê...........................

R$     6.000,00

·        Manutenção das Atividades do Câmpus Regional de Cianorte.............................

R$     7.000,00

·        Manutenção das  Atividades Acadêmicas – Departamento de Ciências...............

R$     6.000,00

·        Manutenção da RMN (Ressonância Magnética Nuclear) ....................................

R$     7.000,00

·        Manutenção do LEM - Lab. Espectroscopia Mossbauer.....................................

R$     6.000,00

·        Manutenção das Atividades Acadêmicas – Departamento de Engenharia Têxtil..

R$     6.000,00

·        Manutenção  do Biotério Central...........................................................................

R$   40.000,00

·        Manutenção do Herbário – CCB............................................................................

R$     1.500,00

·        Programa de Piscicultura......................................................................................

R$     5.800,00

 

.../

 

 

 

 

 

/... Res. no 401/2002-CAD                                                                                         fl.02

 

          Art. 2o As programações financeiras deverão ser implantadas, bimestralmente, de acordo com a disponibilidade financeira.

          Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

                                                                       Maringá, 11 de julho de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé

Reitora.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)