CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Autoriza a programação
financeira para execução das despesas de natureza
científica-pedagógica-culturais para o 2o semestre de 2002. |
Considerando o contido no protocolizado no
9.830/2002;
considerando os estudos elaborados pela Assessoria de
Planejamento, que estimaram as despesas com as ações programáticas de natureza científica-pedagógica-culturais
para o 2o semestre de 2002,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1o Fica autorizada a programação da capacidade
financeira, no valor de R$ 447.330,00,
(quatrocentos e quarenta e sete mil e trezentos e trinta reais) para execução
das despesas de natureza
científica-pedagógica-culturais no 2o semestre de 2002,
assim distribuídas:
·
Programa de Apoio à
Promoção de Eventos Científicos...................................... |
R$ 20.000,00 |
·
Manutenção das
Atividades Tecnico-Administrativas – BCE................................ |
R$ 9.000,00 |
·
Manutenção – BIRENE/COMUT/BCE.................................................................. |
R$ 2.400,00 |
·
Programa de Apoio ao
Ensino de Graduação...................................................... |
R$ 28.800,00 |
·
Produção e Promoção de
Atividades Artísticas Culturais..................................... |
R$ 16.000,00 |
·
Manutenção da Creche......................................................................................... |
R$ 17.000,00 |
·
Seleção de Recursos
Humanos – Concurso Público............................................ |
R$ 12.000,00 |
·
Apoio à Pós-Graduação –
Mestrado/Doutorado................................................... |
R$ 16.000,00 |
·
Apoio e Incentivo à
Apresentação de Comunicações em Eventos..................... |
R$
180.000,00 |
·
Programa de Incentivo
à Publicação de Trabalho no Exterior............................ |
R$ 5.000,00 |
·
Publicação de Instrumentos
de Divulgação Científica.......................................... |
R$ 10.000,00 |
·
Obras de Melhorias do
Câmpus - PCU................................................................. |
R$ 30.000,00 |
·
Manutenção do Câmpus
Regional do Noroeste.................................................... |
R$ 14.830,00 |
·
Manutenção do Câmpus
Regional do Arenito (Café da manhã) ......................... |
R$ 1.000,00 |
·
Manutenção das
Atividades do Câmpus Regional de Goioerê........................... |
R$ 6.000,00 |
·
Manutenção das
Atividades do Câmpus Regional de Cianorte............................. |
R$ 7.000,00 |
·
Manutenção das Atividades Acadêmicas – Departamento de
Ciências............... |
R$ 6.000,00 |
·
Manutenção da RMN
(Ressonância Magnética Nuclear) .................................... |
R$ 7.000,00 |
·
Manutenção do LEM - Lab.
Espectroscopia Mossbauer..................................... |
R$ 6.000,00 |
·
Manutenção das
Atividades Acadêmicas – Departamento de Engenharia Têxtil.. |
R$ 6.000,00 |
·
Manutenção do Biotério Central........................................................................... |
R$ 40.000,00 |
·
Manutenção do Herbário –
CCB............................................................................ |
R$ 1.500,00 |
·
Programa de Piscicultura...................................................................................... |
R$ 5.800,00 |
.../
/... Res. no
401/2002-CAD
fl.02
Art.
2o As programações financeiras deverão ser implantadas,
bimestralmente, de acordo com a disponibilidade financeira.
Art.
3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de julho de 2002.
Neusa Altoé
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O
prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |