R E S O L U Ç Ã O  No  403/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova relotação do servidor Décio Sperandio para o DAD.

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 11.118/99,

            considerando o disposto no inciso VIII do art. 16 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

          considerando o Parecer Normativo no 002/2002-CEP;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovada a relotação do servidor docente Décio Sperandio, do Departamento de Matemática, para o Departamento de Administração, na vaga anteriormente ocupada pelo professor Argeu Dias de Araújo.

Art. 2o Fica autorizado o Departamento de Matemática a efetivar a admissão de um professor na vaga anteriormente ocupada pelo professor Décio Sperandio.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de julho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)