R E S O L U Ç Ã O No 403/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
relotação do servidor Décio Sperandio para o DAD. |
Considerando
o contido no protocolizado no
11.118/99,
considerando o disposto no inciso VIII do art. 16 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer Normativo no 002/2002-CEP;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual
de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a relotação do servidor docente Décio Sperandio, do Departamento de
Matemática, para o Departamento de Administração, na vaga anteriormente ocupada
pelo professor Argeu Dias de Araújo.
Art. 2o Fica
autorizado o Departamento de Matemática a efetivar a admissão de um professor
na vaga anteriormente ocupada pelo professor Décio Sperandio.
Art. 3o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |