R E S O L U Ç Ã O  No  407/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Concede licença sem vencimentos à servidora Alessandra Wihby Fernandes.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 62 a 64 do processo no 2.243/95;

          considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

          considerando o disposto no inciso VII do art. 208 e arts. 240 a 244 da Lei no 6.174/70;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, à servidora docente Alessandra Wihby Fernandes, lotada no Colégio de Aplicação Pedagógica, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 03-09-2002, sem substituição.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de julho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)