R E S O L U Ç Ã O No 407/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Concede
licença sem vencimentos à servidora Alessandra Wihby Fernandes. |
Considerando
o contido às fls. 62 a 64 do processo no
2.243/95;
considerando
o disposto na Resolução no 501/96-CAD;
considerando
o disposto no inciso VII do art. 208 e arts. 240 a 244 da Lei no
6.174/70;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
concedida licença sem vencimentos, para trato de interesses particulares, à
servidora docente Alessandra Wihby Fernandes, lotada no Colégio de
Aplicação Pedagógica, pelo período de 2 (dois) anos, a partir de 03-09-2002,
sem substituição.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |