R E S O L U Ç Ã O  No  408/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação da servidora Lúcia Negreiros Cangianelli, de licença sem vencimentos.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 86 a 89 do processo no 1.424/90;

          considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

          considerando o disposto no inciso VII do art. 208 e arts. 240 a 244 da Lei no 6.174/70;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Lúcia Negreiros Cangianelli, lotada na Prefeitura do Câmpus-Sede, de licença sem vencimentos para trato de interesses particulares.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de julho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)