R E S O L U Ç Ã O No 408/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação da servidora Lúcia Negreiros Cangianelli, de licença
sem vencimentos. |
Considerando
o contido às fls. 86 a 89 do processo no
1.424/90;
considerando
o disposto na Resolução no 501/96-CAD;
considerando
o disposto no inciso VII do art. 208 e arts. 240 a 244 da Lei no
6.174/70;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento à solicitação da servidora técnico-administrativa Lúcia Negreiros
Cangianelli, lotada na Prefeitura do Câmpus-Sede, de licença sem
vencimentos para trato de interesses particulares.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |