R E S O L U Ç Ã O  No  409/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao recurso interposto pelo ex-servidor Paulo Rogério Buzon.

 

 

          Considerando o contido às fls. 220 a 250 do processo 1.356/2001;

            considerando que o período de estágio probatório do servidor encerrou-se em 31-05-2002;

          considerando que o servidor somente tomou ciência do resultado do inquérito administrativo em 04-06-2002;

          considerando que, somente em 04-06-2002, o processo foi encaminhado à Divisão de Controle e Pagamento de Pessoal para promover a exoneração do servidor;

          considerando, por conseguinte, que a exoneração não poderia ter ocorrido em 31-05-2002;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica dado provimento ao recurso interposto pelo ex-servidor Paulo Rogério Buzon, contra a decisão da Reitora, de exoneração do quadro de servidores da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2o Fica determinada a reintegração do ex-servidor Paulo Rogério Buzon ao quadro de servidores Técnico-Administrativos da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de julho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)