R E S O L U Ç Ã O No 409/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento ao recurso interposto pelo ex-servidor Paulo Rogério Buzon. |
Considerando
o contido às fls. 220 a 250 do processo 1.356/2001;
considerando que o período de estágio probatório do servidor encerrou-se
em 31-05-2002;
considerando que o servidor somente tomou ciência do
resultado do inquérito administrativo em 04-06-2002;
considerando que, somente em 04-06-2002, o processo foi
encaminhado à Divisão de Controle e Pagamento de Pessoal para promover a
exoneração do servidor;
considerando, por conseguinte, que a exoneração não poderia
ter ocorrido em 31-05-2002;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao recurso interposto pelo ex-servidor Paulo Rogério Buzon,
contra a decisão da Reitora, de exoneração do quadro de servidores da
Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2o Fica
determinada a reintegração do ex-servidor Paulo Rogério Buzon ao quadro
de servidores Técnico-Administrativos da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 3o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |