R E S O L U Ç Ã O No 410/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Rejane Sartori, contra
decisão da Reitoria. |
Considerando
o contido às fls. 277 a 283 do processo
no 104/87;
considerando
a decisão da Comissão instituída pela Portaria no
2.205/2001-PRH;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Rejane
Sartori, lotada na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, contra decisão
da Reitoria, de indeferimento do pedido de incentivo à titulação por conclusão
de curso de pós-graduação em nível de Mestrado.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |