R E S O L U Ç Ã O No 411/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento ao recurso interposto pela servidora Sonia Mari Shima Barroco. |
Considerando
o contido no protocolizado no
9.478/2002;
considerando
o disposto no art. 170 da Lei Estadual no 6.174/70;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Sonia Mari Shima
Barroco, lotada no Departamento de Psicologia, contra decisão da
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, autorizando o
pagamento retroativo de seu segundo qüinqüênio, a partir de 12-05-99, e
determinando-se a contagem automática do benefício a partir da referida data.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |