R E S O L U Ç Ã O No 412/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento à solicitação de Murilo Duarte Lemes e outros. |
Considerando
o contido no protocolizado no
5.160/2002;
considerando
que os menores estagiários não fazem parte do quadro técnico-administrativo das
Instituições de Ensino Superior, mas sim de projeto mantido pela administração
da Universidade Estadual de Maringá;
considerando
que a remuneração que recebem não se trata de vencimento, mas sim de
bolsa-auxílio para o desenvolvimento de estágio junto à instituição;
considerando
a existência de norma regulamentar (Decretos 1.043/97 e 5.231/02) que estabelecem
os valores a serem pagos como bolsa-auxílio a menores aprendizes, e que devem
ser obedecidos pela Universidade Estadual de Maringá;
considerando
que o valor da bolsa-auxílio recebida pelos menores aprendizes, está de acordo
com a legislação vigente;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado provimento
à solicitação de Murilo Duarte Lemes e outros, de reajuste do valor da
bolsa-auxílio paga aos menores aprendizes.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |