R E S O L U Ç Ã O  No  412/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento à solicitação de Murilo Duarte Lemes e outros.

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 5.160/2002;

          considerando que os menores estagiários não fazem parte do quadro técnico-administrativo das Instituições de Ensino Superior, mas sim de projeto mantido pela administração da Universidade Estadual de Maringá;

          considerando que a remuneração que recebem não se trata de vencimento, mas sim de bolsa-auxílio para o desenvolvimento de estágio junto à instituição;

          considerando a existência de norma regulamentar (Decretos 1.043/97 e 5.231/02) que estabelecem os valores a serem pagos como bolsa-auxílio a menores aprendizes, e que devem ser obedecidos pela Universidade Estadual de Maringá;

          considerando que o valor da bolsa-auxílio recebida pelos menores aprendizes, está de acordo com a legislação vigente;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica negado provimento à solicitação de Murilo Duarte Lemes e outros, de reajuste do valor da bolsa-auxílio paga aos menores aprendizes.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de julho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

                                                               Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)