R E S O L U Ç Ã O  No  413/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera art. 1o da Resolução no 338/2002-CAD.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 10.160/2002;

          considerando o disposto no § 5o do art. 2o do Regulamento para Composição da Lista para escolha de Reitor e Vice-Reitor, que menciona: “O Conselho de Administração fixará dotação orçamentária destinada a proporcionar a multiplicação de cópias do curriculum vitae resumido e do plano de trabalho dos candidatos, para divulgação junto à comunidade universitária”;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica alterado o art. 1o da Resolução no 338/2002-CAD, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1o Fica autorizada a dotação orçamentária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) para cada chapa inscrita e homologada pela Comissão Eleitoral, que concorrem à eleição para os cargos de reitor e vice-reitor, para utilização em material de campanha.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de julho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

                                                               Vice-Reitor.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)