R E S O L U Ç Ã O No 413/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Altera art.
1o da Resolução no 338/2002-CAD. |
Considerando
o contido no protocolizado no
10.160/2002;
considerando
o disposto no § 5o do art. 2o do
Regulamento para Composição da Lista para escolha de Reitor e Vice-Reitor, que
menciona: “O Conselho de Administração fixará dotação orçamentária destinada a
proporcionar a multiplicação de cópias do curriculum vitae resumido e do
plano de trabalho dos candidatos, para divulgação junto à comunidade
universitária”;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterado
o art. 1o da Resolução no 338/2002-CAD, que
passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1o
Fica autorizada a dotação orçamentária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais)
para cada chapa inscrita e homologada pela Comissão Eleitoral, que concorrem à
eleição para os cargos de reitor e vice-reitor, para utilização em material de
campanha.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |