R E S O L U Ç Ã O  No  414/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de especialização em Auditoria e Perícia Contábil – turma II e o Termo de Convênio no 001/2002 entre a UEM/Ipese.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 742/2002;

          considerando que a Resolução no 518/96-CAD fixa a taxa máxima para convênios com institutos e/ou fundações em 10%;

          considerando que o ISSQN é imposto devido pelo instituto, referente a sua prestação de serviços;

          considerando que o projeto fixa a taxa de administração em 10% e ISSQN a parte com 2%;

          considerando a necessidade de se enquadrar o processo na Resolução no 518/96-CAD;

          considerando o Parecer no 553/2002-PJU;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Auditoria e Perícia Contábil – turma II, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, como segue:

·     número mínimo de vagas: 40 (quarenta);

·     valor da matrícula: R$ 100,00 (cem reais);

·     número de mensalidades: 18 (dezoito);

·     valor das mensalidades: R$ 208,00 (duzentos e oito reais).

Art. 2o Fica aprovado o Termo de Convênio no 001/2002, a ser celebrado entre esta instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos, objetivando o desenvolvimento e a execução conjunta do curso de especialização referido no artigo anterior, com as seguintes alterações:

I – que a taxa de ISSQN seja retirada do processo, já que trata-se de uma despesa do instituto;

II – que seja aprovada a taxa de administração de 10% (dez por cento) para o instituto, estando incluído nesta taxa o ISSQN do mesmo.

 

.../

 

 

 

/... Res. 414/2002-CAD                                                                                fl. 02

 

 

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de julho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)