R E S O L U Ç Ã O No 414/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
projeto do curso de especialização em Auditoria e Perícia Contábil – turma II
e o Termo de Convênio no 001/2002 entre a UEM/Ipese. |
Considerando
o contido no processo no
742/2002;
considerando
que a Resolução no 518/96-CAD fixa a taxa máxima para
convênios com institutos e/ou fundações em 10%;
considerando
que o ISSQN é imposto devido pelo instituto, referente a sua prestação de
serviços;
considerando
que o projeto fixa a taxa de administração em 10% e ISSQN a parte com 2%;
considerando
a necessidade de se enquadrar o processo na Resolução no
518/96-CAD;
considerando
o Parecer no 553/2002-PJU;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de especialização em Auditoria e Perícia Contábil – turma
II, proposto pelo Departamento de Ciências Contábeis, no que se refere aos
aspectos orçamentários e financeiros, como segue:
·
número mínimo de
vagas: 40 (quarenta);
·
valor da matrícula:
R$ 100,00 (cem reais);
·
número de
mensalidades: 18 (dezoito);
·
valor das
mensalidades: R$ 208,00 (duzentos e oito reais).
Art. 2o Fica aprovado
o Termo de Convênio no 001/2002, a ser celebrado entre esta
instituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Socioeconômicos, objetivando o
desenvolvimento e a execução conjunta do curso de especialização referido no
artigo anterior, com as seguintes alterações:
I – que a taxa
de ISSQN seja retirada do processo, já que trata-se de uma despesa do
instituto;
II – que seja
aprovada a taxa de administração de 10% (dez por cento) para o instituto,
estando incluído nesta taxa o ISSQN do mesmo.
.../
/... Res.
414/2002-CAD fl. 02
Art. 3o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |