R E S O L U Ç Ã O  No  415/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova projeto do curso de especialização em Ciências da Saúde – turma III.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 871/2002;

          considerando o disposto na Resolução no 518/96-CAD;

          considerando a Resolução no 088/2002-CEP;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Ciências da Saúde – turma III, proposto pelo Departamento de Análises Clínicas, no que se refere aos aspectos orçamentários e financeiros, como segue:

·     número mínimo de vagas: 25 (vinte e cinco);

·     número de mensalidades: 17 (dezessete);

·     valor das mensalidades: R$ 180,00 (cento e oitenta reais).

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de julho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)