R E S O L U Ç Ã O No 415/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
projeto do curso de especialização em Ciências da Saúde – turma III. |
Considerando
o contido no processo no
871/2002;
considerando
o disposto na Resolução no 518/96-CAD;
considerando
a Resolução no 088/2002-CEP;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto do curso de especialização em Ciências da Saúde – turma III,
proposto pelo Departamento de Análises Clínicas, no que se refere aos aspectos
orçamentários e financeiros, como segue:
·
número mínimo de
vagas: 25 (vinte e cinco);
·
número de
mensalidades: 17 (dezessete);
·
valor das
mensalidades: R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |