R E S O L U Ç Ã O No 421/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
liberação de bolsa-auxílio para intercambistas do IAESTE. |
Considerando
o contido às fls. 114 a 117 do processo
no 1.800/2001;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a liberação de bolsa-auxílio, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais) por mês, para os intercambistas do IAESTE: Mareen Muller, da
Universidade de Cottbus – Alemanha e Matthias Feil, da Universidade de
Karlshue – Alemanha, para realização de estágios.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |