R E S O L U Ç Ã O  No  422/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova liberação de bolsa-auxílio para intercambistas do PCI.

 

 

 

          Considerando  o  contido  às  fls.  923 a 926 do processo no 724/96 – volume 06;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovada a liberação de bolsa-auxílio, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais) por mês, para os intercambistas do Programa de Cooperação Interuniversitária de Estudantes: Oscar Pedroz Fernandez, da Universidade de La Coruña – Espanha e Emílio José Luque Azconam, da Universidade Pablo de Olavide – Espanha, para realização de estágios.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de julho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)