R E S O L U Ç Ã O No 422/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
liberação de bolsa-auxílio para intercambistas do PCI. |
Considerando o
contido às fls.
923 a 926 do processo no
724/96 – volume 06;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovada
a liberação de bolsa-auxílio, no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta
reais) por mês, para os intercambistas do Programa de Cooperação
Interuniversitária de Estudantes: Oscar Pedroz Fernandez, da
Universidade de La Coruña – Espanha e Emílio José Luque Azconam, da
Universidade Pablo de Olavide – Espanha, para realização de estágios.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |