R E S O L U Ç Ã O No 423/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Altera
Resolução no 534/95-CAD, que institui o Auxílio para Diferença
de Caixa. |
Considerando
o contido no protocolizado no
7.937/2001;
considerando
as Resoluções nos 534/95-CAD e 075/97-CAD;
considerando
o funcionamento ininterrupto da Farmácia Ensino no horário das 7h40min às 20h;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica alterada
a redação do inciso VI do art. 6o da Resolução no
534/95-CAD, conforme segue:
“Art. 6o
.................................................................................................................
I -
.........................................................................................................................
II -
........................................................................................................................
III -
.......................................................................................................................
IV -
......................................................................................................................
V -
.......................................................................................................................
VI –
Farmácia-Ensino, devendo ser indicados dois servidores responsáveis pelos
numerários colocados à sua disposição;
VII -
.....................................................................................................................
VIII -
....................................................................................................................
IX -
......................................................................................................................
§ 1o
.....................................................................................................................
§ 2o
....................................................................................................................”
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em ___/___/_____.
(art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |