R E S O L U Ç Ã O  No  423/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Altera Resolução no 534/95-CAD, que institui o Auxílio para Diferença de Caixa.

 

          Considerando o contido no protocolizado no 7.937/2001;

          considerando as Resoluções nos 534/95-CAD e 075/97-CAD;

          considerando o funcionamento ininterrupto da Farmácia Ensino no horário das 7h40min às 20h;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica alterada a redação do inciso VI do art. 6o da Resolução no 534/95-CAD, conforme segue:

“Art. 6o .................................................................................................................

I - .........................................................................................................................

II - ........................................................................................................................

III - .......................................................................................................................

IV - ......................................................................................................................

V - .......................................................................................................................

VI – Farmácia-Ensino, devendo ser indicados dois servidores responsáveis pelos numerários colocados à sua disposição;

VII - .....................................................................................................................

VIII - ....................................................................................................................

IX - ......................................................................................................................

§ 1o .....................................................................................................................

§ 2o ....................................................................................................................”

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

Maringá, 25 de julho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

                                                               Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)