R E S O L U Ç Ã O  No  427/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 303/2002-CAD, solicitado pelo DCE.

 

 

          Considerando o contido às fls. 39 a 41 do processo no 2.843/98;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 303/2002-CAD, solicitado pelo Diretório Central dos Estudantes, de alteração do art. 1o da referida resolução, no que se refere a redação da Cláusula Quarta, como segue:

“Art. 1o .................................................................................................................

Cláusula Quarta: DA RESCISÃO

Qualquer das partes poderá rescindir este instrumento a qualquer momento, independente da causa, desde que comunique a outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias”.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de julho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)