R E S O L U Ç Ã O No 427/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 303/2002-CAD,
solicitado pelo DCE. |
Considerando
o contido às fls. 39 a 41 do processo no
2.843/98;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
303/2002-CAD, solicitado pelo Diretório Central dos Estudantes, de alteração do
art. 1o da referida resolução, no que se refere a redação da
Cláusula Quarta, como segue:
“Art. 1o
.................................................................................................................
Cláusula
Quarta: DA RESCISÃO
Qualquer das
partes poderá rescindir este instrumento a qualquer momento, independente da
causa, desde que comunique a outra parte com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias”.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |