R E S O L U Ç Ã O  No  428/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo de Permissão de Uso ao Contrato no 013/2002-P.M.M, a ser celebrado entre a UEM/Município de Maringá.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 83 a 95 do processo no 121/2001;

          considerando o Parecer no 539/2002-PJU;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Permissão de Uso ao Contrato no 013/2002-P.M.M., a ser celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a permissão de uso, pelo Município à Universidade Estadual de Maringá, de 500 (quinhentos) conjuntos escolares (carteiras e cadeiras) e 05 (cinco) mesas de professor, com estrutura em tubo de aço, pelo período de 02 (dois) anos.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de julho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)