R E S O L U Ç Ã O No 428/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
de Permissão de Uso ao Contrato no 013/2002-P.M.M, a ser
celebrado entre a UEM/Município de Maringá. |
Considerando
o contido às fls. 83 a 95 do processo no
121/2001;
considerando
o Parecer no 539/2002-PJU;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Permissão de Uso ao Contrato no 013/2002-P.M.M., a
ser celebrado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a
permissão de uso, pelo Município à Universidade Estadual de Maringá, de 500
(quinhentos) conjuntos escolares (carteiras e cadeiras) e 05 (cinco) mesas de
professor, com estrutura em tubo de aço, pelo período de 02 (dois) anos.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |