R E S O L U Ç Ã O No 430/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova Termo
de Cooperação, a ser celebrado entre a UEM/UNIFESP. |
Considerando
o contido no processo no
1.147/2002;
considerando
o Parecer no 807/2002-PJU;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta Instituição e a Universidade
Federal de São Paulo, que tem por objetivo propiciar oportunidade de estágio supervisionado
aos alunos da Universidade Estadual de Maringá, visando o aperfeiçoamento
técnico-profissional, através de práticas compatíveis com a natureza e o âmbito
do curso e promover a integração Universidade-Comunidade, atendidas as
sugestões da Procuradoria Jurídica em seu Parecer no
807/2002-PJU.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |