R E S O L U Ç Ã O No 431/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
de Convênio no
001/02, a ser celebrado entre a UEM/Fundação Hospitalar do Trabalhador
Rural de São Jorge do Ivaí |
Considerando
o contido no processo no 1.145/2002;
considerando o Parecer no 811/2002-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Convênio no
001/02, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Hospitalar do Trabalhador
Rural de São Jorge do Ivaí, objetivando a Assistência Hematológica e
Hemoterápica pela UEM, através do Hemocentro Regional de Maringá, a referida
Fundação.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |