R E S O L U Ç Ã O  No  431/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo de Convênio no  001/02, a ser celebrado entre a UEM/Fundação Hospitalar do Trabalhador Rural de São Jorge do Ivaí

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.145/2002;

            considerando o Parecer no 811/2002-PJU;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo de Convênio no 001/02, a ser celebrado entre esta Instituição e a Fundação Hospitalar do Trabalhador Rural de São Jorge do Ivaí, objetivando a Assistência Hematológica e Hemoterápica pela UEM, através do Hemocentro Regional de Maringá, a referida Fundação.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de julho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

Vice-Reitor.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)