R E S O L U Ç Ã O No 432/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
Convênio de Cooperação Internacional, a ser celebrado entre a
UEM/Universidade de Barcelona – Espanha. |
Considerando
o contido no processo no
438/2001;
considerando o Parecer no 491/2002-PJU;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Convênio de Cooperação Internacional, a ser celebrado entre esta Instituição
e a Universidade de Barcelona – Espanha, objetivando um intercâmbio
científico/cultural para docentes e discentes, com prazo de vigência de 5
(cinco) anos.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José
de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |