R E S O L U Ç Ã O No 433/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova
Segundo Termo de Convênio ao Termo de Cooperação no 004/2000,
a ser celebrado entre a UEM/FADCT/UFMT. |
Considerando
o contido no processo no
1.122/2002;
considerando
o Parecer no 618/2002-PJU;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Segundo Termo de Convênio ao Termo de Cooperação no
004/2000, a ser celebrado entre esta instituição, com a interveniência da
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Vale do
Piquiri e a Universidade Federal do Mato Grosso, que tem como objetivo definir
a cedência e utilização de materiais didáticos para o curso de Licenciatura
Plena em Educação Básica: Séries Iniciais do Ensino Fundamental na modalidade
de educação à distância.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |