R E S O L U Ç Ã O No 436/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
Aditivo II ao Termo de Convênio no 02/2001, a ser celebrado
entre a UEM/Fadec/Conselho Britânico. |
Considerando
o contido às fls. 80 a 91 do processo no
1.807/2001;
considerando
o Parecer no 656/2002-PJU;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo II ao Termo de Convênio no 02/2001, a ser
celebrado entre esta instituição, com a interveniência da Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento Científico e o Conselho Britânico, objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido Termo de Convênio, até 31 de julho de 2002.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |