R E S O L U Ç Ã O No 438/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova Termo
Aditivo III ao Convênio no 049/2001, a ser celebrado entre
a UEM/Fundação Araucária. |
Considerando
o contido às fls. 78 a 85 do processo no
1.818/2001;
considerando
o Parecer no 759/2002-PJU;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo Aditivo III ao Convênio no 049/2001, a ser celebrado
entre esta instituição e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação do
prazo de vigência do referido Convênio, até 15 de agosto de 2002.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |