R E S O L U Ç Ã O  No  438/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova Termo Aditivo III ao Convênio no 049/2001, a ser celebrado entre a UEM/Fundação Araucária.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 78 a 85 do processo no 1.818/2001;

          considerando o Parecer no 759/2002-PJU;

          considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica aprovado o Termo Aditivo III ao Convênio no 049/2001, a ser celebrado entre esta instituição e a Fundação Araucária, objetivando a prorrogação do prazo de vigência do referido Convênio, até 15 de agosto de 2002.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 25 de julho de 2002.

 

 

 

José de Jesus Previdelli,

                                                                Vice-Reitor.

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)