R E S O L U Ç Ã O No 439/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Aprova Termo
de Cooperação, a ser celebrado entre a UEM/Universidade Técnica de Ilmenau. |
Considerando
o contido no processo no
688/2002;
considerando
o Parecer no 838/2002-PJU;
considerando o disposto no
art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO
USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o Termo de Cooperação, a ser celebrado entre esta instituição e a Universidade
Técnica de Ilmenau – Alemanha, objetivando promover cooperação entre as
universidades em campos de interesse mútuo através de meios apropriados, como
segue: cooperação em todos os campos de ciência de interesse comum; intercâmbio
de professores, pesquisadores e acadêmicos, além do desenvolvimento de projetos
de pesquisa comuns e eventos científicos; intensificação de intercâmbio de
publicações, material didático, etc.
Art. 2o Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
julho de 2002.
José de Jesus
Previdelli,
Vice-Reitor.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |