R E S O L U Ç Ã O No 450/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Autoriza
remoção da servidora Aparecida Rodrigues Dias para a EMBAP. |
Considerando
o contido no processo do Sistema
Integrado de Documentos no
4.633.477-9;
considerando
o contido no Ofício no 001/02-PRH/GRE, encaminhado ao diretor
da Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP), solicitando a manifestação
sobre o interesse em tal remoção, inclusive sobre a existência de vagas naquela
instituição;
considerando
a manifestação favorável do diretor em exercício da Escola de Música e Belas
Artes do Paraná (EMBAP), informando ainda que possui a vaga disponível para o
caso de ocorrer a remoção;
considerando
a manifestação favorável do Centro de Ciências Exatas sobre a realocação da
servidora para a Escola de Música e Belas Artes do Paraná;
considerando
a Resolução no 05717/2002, da Secretaria de Estado da
Administração e da Previdência do Estado do Paraná, de 17-06-2002, que “Resolve
alocar na Escola de Música e Belas Artes do Paraná – EMBAP, a servidora
Aparecida Rodrigues Dias, R.G. 2.021.236-9, da Universidade Estadual de Maringá
– UEM”,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a remoção da servidora técnico-administrativa Aparecida Rodrigues
Dias, lotada no Centro de Ciências Exatas, da Universidade Estadual de
Maringá para a Escola de Música e Belas Artes do Paraná, devendo sua vaga
permanecer na UEM para substituição.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |