R E S O L U Ç Ã O  No  450/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza remoção da servidora Aparecida Rodrigues Dias para a EMBAP.

 

          Considerando o contido no processo do Sistema Integrado de Documentos no 4.633.477-9;

          considerando o contido no Ofício no 001/02-PRH/GRE, encaminhado ao diretor da Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP), solicitando a manifestação sobre o interesse em tal remoção, inclusive sobre a existência de vagas naquela instituição;

          considerando a manifestação favorável do diretor em exercício da Escola de Música e Belas Artes do Paraná (EMBAP), informando ainda que possui a vaga disponível para o caso de ocorrer a remoção;

          considerando a manifestação favorável do Centro de Ciências Exatas sobre a realocação da servidora para a Escola de Música e Belas Artes do Paraná;

          considerando a Resolução no 05717/2002, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Estado do Paraná, de 17-06-2002, que “Resolve alocar na Escola de Música e Belas Artes do Paraná – EMBAP, a servidora Aparecida Rodrigues Dias, R.G. 2.021.236-9, da Universidade Estadual de Maringá – UEM”,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a remoção da servidora técnico-administrativa Aparecida Rodrigues Dias, lotada no Centro de Ciências Exatas, da Universidade Estadual de Maringá para a Escola de Música e Belas Artes do Paraná, devendo sua vaga permanecer na UEM para substituição.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)