R E S O L U Ç Ã O  No  451/2002-CAD

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Autoriza remoção da servidora Margarete Aparecida Moreira para a FAP.

 

 

          Considerando o contido no processo do Sistema Integrado de Documentos no 4.474.916-5;

          considerando o contido no protocolizado no 8.930/2001;

considerando o contido no Ofício no 007/01-PRH/GRE, encaminhado ao diretor da Faculdade de Artes do Paraná, solicitando sua manifestação sobre o interesse em tal remoção, inclusive sobre a existência de vagas;

considerando a manifestação favorável do diretor geral da Faculdade de Artes do Paraná, colocando à disposição da Universidade Estadual de Maringá uma vaga daquela faculdade no caso de ocorrer a realocação;

considerando manifestação favorável da Pró-Reitoria de Ensino sobre a realocação da servidora na Faculdade de Artes do Paraná;

considerando a Resolução no 05862/2002, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Estado do Paraná, de 08-07-2002, que “resolve alocar na Faculdade de Artes do Paraná – FAP, a servidora Margarete Aparecida Moreira, R.G. 3.327.086-0, da Universidade Estadual de Maringá – UEM”,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1o Fica autorizada a remoção da servidora técnico-administrativa Margarete Aparecida Moreira, lotada na Secretaria dos Colegiados de Cursos de Graduação, da Universidade Estadual de Maringá para a Faculdade de Artes do Paraná, devendo sua vaga permanecer na UEM para substituição.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)