R E S O L U Ç Ã O No 451/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Autoriza
remoção da servidora Margarete Aparecida Moreira para a FAP. |
Considerando
o contido no processo do Sistema
Integrado de Documentos no
4.474.916-5;
considerando o contido no protocolizado
no 8.930/2001;
considerando o contido no Ofício no
007/01-PRH/GRE, encaminhado ao diretor da Faculdade de Artes do Paraná,
solicitando sua manifestação sobre o interesse em tal remoção, inclusive sobre
a existência de vagas;
considerando a manifestação favorável
do diretor geral da Faculdade de Artes do Paraná, colocando à disposição da
Universidade Estadual de Maringá uma vaga daquela faculdade no caso de ocorrer
a realocação;
considerando manifestação favorável da
Pró-Reitoria de Ensino sobre a realocação da servidora na Faculdade de Artes do
Paraná;
considerando a Resolução no
05862/2002, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Estado
do Paraná, de 08-07-2002, que “resolve alocar na Faculdade de Artes do Paraná –
FAP, a servidora Margarete Aparecida Moreira, R.G. 3.327.086-0, da Universidade
Estadual de Maringá – UEM”,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
autorizada a remoção da servidora técnico-administrativa Margarete Aparecida
Moreira, lotada na Secretaria dos Colegiados de Cursos de Graduação, da
Universidade Estadual de Maringá para a Faculdade de Artes do Paraná, devendo
sua vaga permanecer na UEM para substituição.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |