R E S O L U Ç Ã O No 452/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento à solicitação do servidor Davi da Silva. |
Considerando
o contido às fls. 190 a 201 do processo
no 524/76;
considerando a Lei
estadual no 11.713, de 27-03-2002;
considerando a Tabela de
Pessoal Técnico-Administrativo – Nova Carreira das IES;
considerando o Parecer no
823/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
concedido ao servidor técnico-administrativo Davi da Silva, lotado na
Diretoria de Serviços e Manutenção, o reajuste retroativo, atribuído pela Lei
11.713/2002, tomando por base o índice aplicado ao último nível da classe que
estiver enquadrado.
Parágrafo
único: Que a partir desta data, visando a obtenção de futuros
reajuste e/ou benefícios, o servidor seja reenquadrado na carreira no nível
mais próximo de salário, na classe na qual estiver enquadrado.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |