R E S O L U Ç Ã O  No  452/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Dá provimento à solicitação do servidor Davi da Silva.

 

 

          Considerando o contido às fls. 190 a 201 do processo no 524/76;

          considerando a Lei estadual no 11.713, de 27-03-2002;

          considerando a Tabela de Pessoal Técnico-Administrativo – Nova Carreira das IES;

          considerando o Parecer no 823/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica concedido ao servidor técnico-administrativo Davi da Silva, lotado na Diretoria de Serviços e Manutenção, o reajuste retroativo, atribuído pela Lei 11.713/2002, tomando por base o índice aplicado ao último nível da classe que estiver enquadrado.

Parágrafo único: Que a partir desta data, visando a obtenção de futuros reajuste e/ou benefícios, o servidor seja reenquadrado na carreira no nível mais próximo de salário, na classe na qual estiver enquadrado.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)