R E S O L U Ç Ã O No 453/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento à solicitação da servidora Maria Terezinha Calijuri Ortêncio. |
Considerando
o contido às fls. 193 a 201 do processo
no 684/76;
considerando a Lei
estadual no 11.713, de 27-03-2002;
considerando a Tabela de
Pessoal Técnico-Administrativo – Nova Carreira das IES;
considerando o Parecer no
823/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
concedido a servidora técnico-administrativa Maria Terezinha Calijuri
Ortêncio, lotada no Departamento de Administração, o reajuste retroativo,
atribuído pela Lei 11.713/2002, tomando por base o índice aplicado ao último
nível da classe que estiver enquadrada.
Parágrafo
único: Que a partir desta data, visando a obtenção de futuros
reajuste e/ou benefícios, a servidora seja reenquadrada na carreira no nível
mais próximo de salário, na classe na qual estiver enquadrada.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |