R E S O L U Ç Ã O  No  455/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Thaís Gomes Verzignassi Silveira.

 

 

          Considerando o contido às fls. 227 a 237 do processo no 377/2002;

          considerando o disposto no art. 11 da Resolução no 052/98-CEP,

          considerando o disposto no art. 16 da Resolução no 052/98-CEP, que prevê: “a data a ser considerada para ascensão é o dia em que o interstício de 02 (dois) anos se completar”;

          considerando o disposto no parágrafo único do art. 16 da Resolução no 052/98-CEP, que prevê: “caso o docente solicite a ascensão após o interstício, a data a ser considerada será a do protocolo da solicitação”,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Thaís Gomes Verzignassi Silveira, lotada no Departamento de Análises Clínicas, contra decisão da reitoria, de indeferimento do pedido de ascensão de nível.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de agosto de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)