R E S O L U Ç Ã O No 455/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Thaís Gomes Verzignassi
Silveira. |
Considerando
o contido às fls. 227 a 237 do processo
no 377/2002;
considerando o disposto no
art. 11 da Resolução no 052/98-CEP,
considerando
o disposto no art. 16 da Resolução no 052/98-CEP, que prevê:
“a data a ser considerada para ascensão é o dia em que o interstício de 02
(dois) anos se completar”;
considerando
o disposto no parágrafo único do art. 16 da Resolução no
052/98-CEP, que prevê: “caso o docente solicite a ascensão após o interstício,
a data a ser considerada será a do protocolo da solicitação”,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Thaís Gomes Verzignassi Silveira, lotada no Departamento de
Análises Clínicas, contra decisão da reitoria, de indeferimento do pedido de
ascensão de nível.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |