R E S O L U Ç Ã O  No  456/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Aparecida Sert.

 

 

          Considerando o contido às fls. 19 a 31 do processo no 858/2002;

          considerando o disposto no art. 11 da Resolução no 052/98-CEP,

          considerando o disposto no art. 16 da Resolução no 052/98-CEP, que prevê: “a data a ser considerada para ascensão é o dia em que o interstício de 02 (dois) anos se completar”;

          considerando o disposto no parágrafo único do art. 16 da Resolução no 052/98-CEP, que prevê: “caso o docente solicite a ascensão após o interstício, a data a ser considerada será a do protocolo da solicitação”,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Maria Aparecida Sert, lotada no Departamento de Biologia, contra decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, de indeferimento do pedido de ascensão de nível retroativa.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de agosto de 2002.

 

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)