R E S O L U Ç Ã O No 456/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Maria Aparecida Sert. |
Considerando
o contido às fls. 19 a 31 do processo no
858/2002;
considerando o disposto no
art. 11 da Resolução no 052/98-CEP,
considerando
o disposto no art. 16 da Resolução no 052/98-CEP, que prevê:
“a data a ser considerada para ascensão é o dia em que o interstício de 02
(dois) anos se completar”;
considerando
o disposto no parágrafo único do art. 16 da Resolução no
052/98-CEP, que prevê: “caso o docente solicite a ascensão após o interstício,
a data a ser considerada será a do protocolo da solicitação”,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pela servidora docente Maria Aparecida Sert, lotada no Departamento de Biologia, contra
decisão da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários, de
indeferimento do pedido de ascensão de nível retroativa.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |