R E S O L U Ç Ã O  No  457/2002-CAD

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Carlos Alberto Carniel contra decisão da Reitora.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 10.557/2002;

considerando o Parecer no 388/2002-PJU;

considerando o Parecer da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários/Divisão de Cargos e Salários,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Carlos Alberto Carniel, lotado no Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, contra decisão da Reitora, de indeferimento do pedido de incentivo à titulação por conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)