R E S O L U Ç Ã O No 457/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo servidor Carlos Alberto Carniel contra
decisão da Reitora. |
Considerando
o contido no protocolizado no 10.557/2002;
considerando o Parecer no
388/2002-PJU;
considerando o Parecer da Pró-Reitoria
de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários/Divisão de Cargos e Salários,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Carlos
Alberto Carniel, lotado no Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do
Trabalho, contra decisão da Reitora, de indeferimento do pedido de incentivo à
titulação por conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |