R E S O L U Ç Ã O  No  458/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Nega provimento ao recurso interposto por Claudecir Parma.

 

 

 

          Considerando o contido às fls. 87 a 92 do processo no 2.181/2001;

          considerando o relatório final da Comissão de Processo Administrativo,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Claudecir Parma, lotado na Fazenda Experimental de Iguatemi, contra decisão da Reitora, que determinou a aplicação da penalidade disciplinar de suspensão.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)