R E S O L U Ç Ã O No 458/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Nega
provimento ao recurso interposto por Claudecir Parma. |
Considerando
o contido às fls. 87 a 92 do processo no 2.181/2001;
considerando
o relatório final da Comissão de Processo Administrativo,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica negado
provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Claudecir
Parma, lotado na Fazenda Experimental de Iguatemi, contra decisão da
Reitora, que determinou a aplicação da penalidade disciplinar de suspensão.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |