R E S O L U Ç Ã O  No  459/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Aprova projeto de prestação de serviços: Hospital Sentinela e o Contrato de Prestação de Serviços no 01/270 entre o HUM-UEM/PNUD.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.443/2002;

          considerando o Parecer no 175/2002-PJU;

          considerando que o projeto apresentado atende às disposições contidas na Resolução no 588/96-CAD,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica aprovado o projeto de prestação de serviços denominado Hospital Sentinela.

Art. 2o Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços no 01/270, a ser celebrado entre o Hospital Universitário Regional de Maringá desta Universidade e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que tem por objeto subsidiar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária nas ações de regularização de produtos de saúde pós-comercialização por meio de notificações de eventos adversos e queixas técnicas de produtos de saúde, insumos, materiais e medicamentos, saneantes, kits para provas laboratoriais e equipamentos médico-hospitalares em uso no país.

Art. 3o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)