R E S O L U Ç Ã O No 459/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Aprova
projeto de prestação de serviços: Hospital Sentinela e o Contrato de
Prestação de Serviços no 01/270 entre o HUM-UEM/PNUD. |
Considerando
o contido no processo no 1.443/2002;
considerando
o Parecer no 175/2002-PJU;
considerando
que o projeto apresentado atende às disposições contidas na Resolução no
588/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica aprovado
o projeto de prestação de serviços denominado Hospital Sentinela.
Art. 2o
Fica aprovado o Contrato de Prestação de Serviços no
01/270, a ser celebrado entre o Hospital Universitário Regional de Maringá
desta Universidade e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, que
tem por objeto subsidiar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária nas ações
de regularização de produtos de saúde pós-comercialização por meio de
notificações de eventos adversos e queixas técnicas de produtos de saúde,
insumos, materiais e medicamentos, saneantes, kits para provas laboratoriais e
equipamentos médico-hospitalares em uso no país.
Art. 3o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |