R E S O L U Ç Ã O No 463/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Indefere
proposta de quitação de débito apresentada por Marcus Vinícius de Assis. |
Considerando
o contido no protocolizado no 5.304/2002;
considerando o Parecer no
909/2002-PJU,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
indeferida a proposta apresentada por Marcus Vinícius de Assis, de
quitação de débito de parcelas do curso de especialização em Bioquímica
Aplicada.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |