R E S O L U Ç Ã O  No  463/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Indefere proposta de quitação de débito apresentada por Marcus Vinícius de Assis.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 5.304/2002;

          considerando o Parecer no 909/2002-PJU,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica indeferida a proposta apresentada por Marcus Vinícius de Assis, de quitação de débito de parcelas do curso de especialização em Bioquímica Aplicada.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)