R E S O L U Ç Ã O No 466/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Dá
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no 020/2002-CAD,
solicitado pelo DFE. |
Considerando
o contido no protocolizado no 4.195/2002;
considerando o despacho da
Pró-Reitoria de Ensino,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica dado
provimento ao pedido de reconsideração da Resolução no
020/2002-CAD, solicitado pelo Departamento de Fundamentos da Educação,
autorizando a abertura de Concurso Público para Professor Não-Titular, em
regime T-24, para o Câmpus Regional de Cianorte, na área de Orientação
Educacional.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |