R E S O L U Ç Ã O  No  467/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Estabelece política administrativa para contratação de professor visitante.

 

 

 

          Considerando o contido no protocolizado no 5.430/2002,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica estabelecido que as solicitações de contratação de professor visitante, com recursos próprios, deverão ser precedidas de solicitação há pelo menos um órgão de fomento que mantenha programa de financiamento de professor visitante.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)