R E S O L U Ç Ã O No 467/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
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Estabelece
política administrativa para contratação de professor visitante. |
Considerando
o contido no protocolizado no 5.430/2002,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
estabelecido que as solicitações de contratação de professor visitante, com recursos
próprios, deverão ser precedidas de solicitação há pelo menos um órgão de
fomento que mantenha programa de financiamento de professor visitante.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |