R E S O L U Ç Ã O No 468/2002-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______. ______________________ Secretária |
|
Indefere
aprovação do projeto de prestação de serviços: Avaliação de Postos de
Trabalhos onde existem Riscos Ambientais. |
Considerando
o contido no processo no 1.069/2002;
considerando a avaliação,
perícia, emissão de parecer, laudos técnicos e a indicação de medidas de
controle sobre o grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos,
químicos e biológicos;
considerando a
multidisciplinaridade do projeto;
considerando que um
projeto desta natureza deve apresentar-se com uma gama maior de profissionais
de outras áreas,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1o Fica
indeferida a aprovação do projeto de prestação de serviços: Avaliação de
Postos de Trabalhos onde existem Riscos Ambientais, proposto pelo Serviço
de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.
Art. 2o Esta resolução
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 01 de
agosto de 2002.
Neusa Altoé,
Reitora.
ADVERTÊNCIA:O prazo recursal termina em
___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |