R E S O L U Ç Ã O  No  468/2002-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia ____/____/______.

 

______________________

Secretária

 

Indefere aprovação do projeto de prestação de serviços: Avaliação de Postos de Trabalhos onde existem Riscos Ambientais.

 

 

 

          Considerando o contido no processo no 1.069/2002;

          considerando a avaliação, perícia, emissão de parecer, laudos técnicos e a indicação de medidas de controle sobre o grau de exposição a agentes agressivos de riscos físicos, químicos e biológicos;

          considerando a multidisciplinaridade do projeto;

          considerando que um projeto desta natureza deve apresentar-se com uma gama maior de profissionais de outras áreas,

 

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITORA, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1o Fica indeferida a aprovação do projeto de prestação de serviços: Avaliação de Postos de Trabalhos onde existem Riscos Ambientais, proposto pelo Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Dê-se ciência.

          Cumpra-se.

 

Maringá, 01 de agosto de 2002.

 

 

Neusa Altoé,

Reitora.

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em ___/___/_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)